Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Informe Tecnologia
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Informe TecnologiaInforme Tecnologia
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

MP possibilita a beneficiário de financiamento habitacional ter reparação em caso de desastre

25 de junho de 2025
Compartilhar

25/06/2025 – 22:47  

Divulgação/Prefeitura de Taquari

Enchente no município de Taquari (RS) em 2024

A Medida Provisória 1291/25 altera a lei que prevê condições especiais de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e permite ao beneficiário original do financiamento pedir a esses fundos a cobertura de reparação de danos causados no imóvel por desastre.

Para isso, deverá ter sido reconhecido estado de calamidade ou situação de emergência pela União. A MP foi aprovada pela Câmara dos Deputados e seguirá para o Senado.

Essa cobertura terá validade de 120 meses contados da assinatura contrato, valendo para aqueles já vigentes e quitados.

Também serão contemplados os imóveis de assentamentos ou reassentamentos provocados por obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Melhorias habitacionais
Na mesma lei, será incluído trecho para enquadrar as famílias do Minha Casa, Minha Vida, com renda nas duas primeiras faixas de renda e em área urbana, entre os beneficiados com garantia de risco em empréstimos para melhorias habitacionais.

Esse risco será suportado pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), e os bancos participantes não precisarão integralizar cotas para essa finalidade de uso do empréstimo.

Fundo do Rio Doce
A MP prevê benefício já aprovado pela Lei 15.143/25: a isenção de IRPJ, CSLL e PIS/Cofins sobre ganhos de aplicações do Fundo do Rio Doce.

O fundo foi regulamentado por decreto presidencial após a homologação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do acordo sobre a indenização definitiva para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em 2015, na cidade de Mariana (MG).

A novidade é que o texto aprovado fixa a vigência da renúncia para o período de 2026 a 2030, determinando a previsão na Lei Orçamentária. A Casa Civil será o órgão responsável pela avaliação e pelo acompanhamento do benefício.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Leia também

Projeto isenta de impostos equipamentos de acessibilidade para pessoas com deficiência

Comissão debate retomada das atividades no Rio Grande do Sul após enchentes

Comissão aprova regra para sucessão em sociedade limitada unipessoal

Comissão aprova projeto da Lei Juliana Marins sobre translado de brasileiros mortos no exterior

Protocolos de Segurança na Amazônia: A Perspectiva de Paula Litaiff, Fundadora da Revista Cenarium no 20º Congresso Abraji

Assuntos Nacional
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Nacional

Projeto isenta de impostos equipamentos de acessibilidade para pessoas com deficiência

14 de julho de 2025
Nacional

Comissão debate retomada das atividades no Rio Grande do Sul após enchentes

11 de julho de 2025
Nacional

Comissão aprova regra para sucessão em sociedade limitada unipessoal

11 de julho de 2025
Nacional

Comissão aprova projeto da Lei Juliana Marins sobre translado de brasileiros mortos no exterior

11 de julho de 2025
Nacional

Protocolos de Segurança na Amazônia: A Perspectiva de Paula Litaiff, Fundadora da Revista Cenarium no 20º Congresso Abraji

11 de julho de 2025
Nacional

Paula Litaiff e a Urgência de Segurança para Jornalistas na Amazônia: Debate no 20º Congresso Abraji Revela Cenário de Violência Alarmante

11 de julho de 2025
Informe TecnologiaInforme Tecnologia