O Brasil deu um passo significativo na proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais com a sanção do Projeto de Lei nº 2.628/2022 pelo presidente Luiz Inácio da Silva, nesta quarta-feira (17). A matéria estabelece regras para a proteção dessa população em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – ECA Digital).
Em cerimônia no Palácio do Planalto, a ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Luciana Santos, disse que “esse é um esforço transversal, que envolve diferentes áreas do governo e dialoga com a sociedade. A ciência e a tecnologia também estão comprometidas com a proteção das nossas crianças e adolescentes, e a sanção deste PL mostra que o Brasil está atento e comprometido em construir um ambiente digital seguro para todos”, disse.
O tema ganhou destaque nacional após o influenciador Felca denunciar a adultização e a exploração sexual de crianças e adolescentes para criação de conteúdo na internet.
O novo marco estabelece obrigações para aplicativos, jogos, redes sociais e serviços digitais, com prevenção por desenho, verificação de idade confiável, ferramentas de supervisão familiar, resposta ágil a conteúdos ilícitos e regras para tratamento de dados e publicidade voltadas a menores. Se não cumprirem as regras, as plataformas poderão ser penalizadas.
De acordo com o texto, as plataformas terão que remover conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração e as empresas devem também notificar as autoridades responsáveis.
As plataformas digitais terão que adotar medidas para evitar que crianças e adolescentes tenham acesso a conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar.
O projeto de lei é uma iniciativa do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e contou com o apoio de centenas de organizações da sociedade civil que atuam com a proteção de menores de idade.
O texto estabelece ainda regras para supervisão dos pais e responsáveis; e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais.
Além da sanção da lei que protege crianças e adolescentes no ambiente digital (PL nº 2.628/2022), o governo anunciou ainda medidas para ampliar concorrência e infraestrutura digital. O pacote transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agência independente para cumprir o papel definido pelo Congresso Nacional — com autonomia e poder de fiscalização —, moderniza as regras de concorrência no ambiente digital e impulsiona a infraestrutura necessária para novas tecnologias, com o lançamento da Política Nacional de Datacenters (Redata).