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Projeto fixa em 30 dias prazo para operadoras reembolsarem despesas médicas feitas fora da rede credenciada

12 de março de 2025
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12/03/2025 – 12:59  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Max Lemos: medida fortalece a segurança jurídica e os direitos dos usuários

O Projeto de Lei 150/25 estabelece o prazo de 30 dias para que operadoras de planos de saúde reembolsem as despesas realizadas fora da rede credenciada. Em caso de descumprimento, o consumidor receberá o dobro do valor devido, com correção monetária.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 9.656/98, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde.

O texto também proíbe as operadoras de negar a cobertura de tratamentos de saúde prescritos por “profissional de saúde habilitado”. O descumprimento gera multa de até R$ 50 mil, além da obrigação de realizar o tratamento em até 72h, após decisão judicial favorável ao consumidor.

O autor, deputado Max Lemos (PDT-RJ), acredita que “o projeto fortalece a segurança jurídica e os direitos dos usuários, aumentando a transparência e garantindo que as operadoras de saúde cumpram com os serviços ofertados”.

A proposta cria um cadastro nacional de operadoras reincidentes, que será administrado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com o objetivo de identificar operadoras com histórico de negativa de cobertura ou descumprimento de prazos de reembolso.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

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